AE Bobadela — 📞 219 550 017 — sec.eb23bobadela@gmail.com — 2026/2027
UNESCO — Rede de Escolas Associadas Escola Azul REEI — Rede de Escolas para a Educação Intercultural Selo Escola Saudável 2026 Clubes Ciência Viva na Escola Escola sem Bullying, Escola sem Violência Plano Nacional das Artes
🏠 Início
Agrupamento
Missão e VisãoEscolas Órgãos de GestãoAutoavaliação Associação de PaisEMAEI Serviços e Horários 🏡 Referencial da Identidade GAME — Mediação Educacional
Documentos
📄 Todos os documentos
Alunos e EE
Email do EducandoInovar Kit TecnológicoManuais CUCOProvasFAQ
Docentes e Não Docentes
DocentesNão Docentes Plano de Formação
Projetos
Todos os Projetos
Outros
📰 Notícias Contactos

Regime Jurídico da Educação Inclusiva

Enquadramento legal: Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho — Estabelece o regime jurídico da educação inclusiva.

Princípios Orientadores

📘

Educabilidade universal

A assunção de que todas as crianças e alunos têm capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento educativo.

⚖️

Equidade

A garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento.

♿

Inclusão

O direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos.

👤

Personalização

O planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências.

🔄

Flexibilidade

A gestão flexível do currículo, dos espaços e dos tempos escolares, de modo que a ação educativa nos seus métodos, tempos, instrumentos e atividades possa responder às especificidades de cada um.

🗣️

Autodeterminação

O respeito pela autonomia pessoal, tomando em consideração não apenas as necessidades do aluno, mas também os seus interesses e preferências.

👨‍👩‍👧

Envolvimento parental

O direito dos pais ou encarregados de educação à participação e à informação relativamente a todos os aspetos do processo educativo do seu educando.

🔹

Interferência mínima

A intervenção técnica e educativa deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades cuja ação se revele necessária à efetiva promoção do desenvolvimento pessoal e educativo das crianças ou alunos.


Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão

1️⃣

Medidas universais

• A diferenciação pedagógica
• As acomodações curriculares
• O enriquecimento curricular
• A promoção do comportamento pró-social
• A intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos

2️⃣

Medidas seletivas

• As adaptações curriculares não significativas
• O apoio psicopedagógico
• A antecipação e o reforço das aprendizagens
• O apoio tutorial
• Os percursos curriculares diferenciados

3️⃣

Medidas adicionais

• A frequência do ano de escolaridade por disciplinas
• As adaptações curriculares significativas
• O plano individual de transição
• O desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado
• O desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social


Recursos de Apoio

👥

Recursos humanos

• Docentes titulares de turma e de grupo
• Diretores de turma
• Técnicos especializados
• Assistentes técnicos e operacionais

🏫

Recursos organizacionais

• Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
• Centro de Apoio à Aprendizagem e à Inclusão (CAAI)
• Escolas de referência no domínio da visão e da educação bilingue

🌐

Recursos da comunidade

• Equipas técnicas de intervenção precoce
• Equipas de saúde escolar
• Comissões de proteção de crianças e jovens (CPCJ)
• Instituições públicas e particulares de solidariedade social